E como a Exim Aduaneira pode facilitar esse processo
As operações de comércio exterior, importação e exportação, por pessoa física ou jurídica, apresentam diferenças significativas, sendo que cada uma está sujeita a normativas específicas. Uma das principais distinções entre a importação por pessoa jurídica e por pessoa física é a maior liberdade concedida às empresas para importar.
No caso das empresas que desejam importar e/ou exportar, é necessário obter a habilitação prévia no RADAR da Receita Federal e cumprir todos os procedimentos e requisitos estabelecidos. Embora esse processo possa parecer burocrático, fazer uso de um planejamento adequado facilita a operação.
Nós podemos facilitar este processo para você.
Vamos conversar?
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